O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre, notificou três beneficiários do Projeto de Assentamento Pirã de Rã acerca de débitos reconhecidos em decisões administrativas recentes.
Os assentados Noemia de Oliveira Pinheiro, Gilciane Ferreira da Conceição e Zilani Sampaio de Oliveira foram informados das modalidades de crédito Fomento Mulher e Fomento, conforme as decisões 14.335/2026, 14.336/2026 e 14.337/2026. O pagamento deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na Sala da Cidadania, na Divisão de Administração da Superintendência ou pelo portal online do INCRA, dentro do prazo de 30 dias.
Caso não haja pagamento ou apresentação de defesa escrita no mesmo período, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa do INCRA, podendo resultar em medidas administrativas e judiciais, como a inscrição nos serviços de proteção ao crédito e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A notificação tem relevância direta para os assentados, pois a regularização dos débitos evita restrições de crédito e possíveis execuções judiciais, garantindo a continuidade dos benefícios do programa de reforma agrária na região.