O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre, publicou o Edital nº 719/2026 notificando dois beneficiários do município de Senador Guiomard (AC) acerca da constituição definitiva de dívida de fomento. O prazo para regularização é de quinze dias contados a partir do recebimento da notificação.

Os notificados são Adelcilene Moura do Nascimento (SIPRA AC013200000125) e Darlin da Cassiano da Silva (SIPRA AC013200000108), ambos vinculados ao programa de fomento previsto no Decreto nº 9.424. O pagamento deve ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nas unidades da Sala da Cidadania, na Divisão de Administração da Superintendência Regional ou pelo portal eletrônico do INCRA.

Caso o débito não seja quitado dentro do prazo, o INCRA encaminhará a dívida à Procuradoria‑Geral Federal para inscrição na Dívida Ativa, além de providenciar a inclusão dos nomes no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) em até 75 dias. Essas medidas podem gerar restrições de crédito e a adoção de procedimentos judiciais de cobrança.

A regularização da dívida é importante para evitar a inscrição em cadastros de inadimplência e possíveis impedimentos em futuras operações de crédito ou acesso a programas governamentais. Os beneficiários ainda podem apresentar comprovante de pagamento dentro do mesmo prazo de quinze dias para que o débito seja baixado.