O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio da Superintendência Regional no Acre, publicou o edital nº 720/2026 no Diário Oficial da União em 20/05/2026, notificando dois assentados de Senador Guiomard (AC) para regularizar parcelas em atraso de crédito de Instalação ou Fomento, concedendo prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de defesa escrita.
A notificação traz os nomes e as modalidades dos créditos: Fleilsa Florentino da Silva, beneficiário do Crédito de Complementação – Apoio Inicial I, e Regina Teixeira do Nascimento, beneficiária do Crédito de Fomento, ambos sob o Decreto nº 9.424. O pagamento deve ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na Sala da Cidadania, na Divisão de Administração da Superintendência ou pelo portal do INCRA, devendo o comprovante ser apresentado para baixa do débito.
Se o pagamento ou a defesa escrita não forem apresentados dentro do prazo, o débito será inscrito em dívida ativa do INCRA e encaminhado ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), podendo acarretar execução judicial e restrição ao crédito.
A medida afeta diretamente os beneficiários, que podem perder o acesso a linhas de crédito agrário e enfrentar restrições financeiras, ressaltando a importância de cumprir as obrigações fiscais para manter a regularidade das propriedades rurais.