O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da Superintendência Regional no Amazonas, notificou, em 12 de junho de 2026, os beneficiários de três projetos de assentamento – PAE Cabaliana I, PAE Cabaliana II e PAE Piranha – no município de Manacapurú, que créditos reconhecidos foram convertidos em débitos por ausência de defesa ou pagamento.

A notificação lista os códigos dos beneficiários e as modalidades de crédito envolvidas, como Fomento Mulher (Decreto nº 9.424), Apoio Inicial (Decreto nº 9.066) e Apoio Inicial I (Decreto nº 8.256). Cada beneficiário tem a obrigação de quitar o débito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na sala da Cidadania, na Divisão de Administração da Superintendência ou no portal do Incra.

Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o comprovante deve ser apresentado ao Incra/AM no prazo de 30 dias para a baixa do débito. O não cumprimento acarretará a inscrição do débito em dívida ativa do Incra, bem como a possibilidade de registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN) e outras medidas judiciais.

A medida afeta diretamente os agricultores familiares dos assentamentos, que podem ter restrições de crédito e acesso a serviços públicos caso o débito seja inscrito. Regularizar a situação evita impactos financeiros e legais para os beneficiários.