Incra notifica beneficiários de assentamentos em Iranduba/AM sobre débitos e risco de inscrição em dívida ativa
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da Superintendência Regional do Amazonas, publicou o Edital nº 2.872/2025 em 14/01/2026, notificando beneficiários de projetos de assentamento em Iranduba (AM) de que foram reconhecidos créditos em favor do Incra e imputados débitos por ausência de defesa e de pagamento das parcelas em atraso.
A notificação abrange os projetos PAE Ilha do Baixio, PDS Costa do Iranduba, PDS Costa do Caldeirão e PAE Novo Tempo Ilha da Panciência, listando dezenas de beneficiários identificados por códigos como AM012400000133, AM013400000036, entre outros, cujas modalidades de crédito incluem Apoio Inicial, Complementação – Apoio Inicial I e Fomento Mulher, conforme decretos 9.066, 9.424 e 8.256.
O Incra orienta que o pagamento dos valores devidos seja efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na Sala da Cidadania, na Divisão de Administração da Superintendência Regional ou pelo portal online. Caso o pagamento já tenha sido realizado, o comprovante deve ser apresentado ao Incra/AM no prazo de 30 dias para baixa do débito.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)