Ibama publica Instrução Normativa que define regras para controle de peixes exóticos invasores no litoral brasileiro
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, em 31 de março de 2026, a Instrução Normativa nº 10, que estabelece normas para o combate à bioinvasão de peixes marinhos exóticos invasores ao longo de todo o litoral do Brasil.
O documento define, entre outros, os equipamentos permitidos – como arpões, arbaletes, puçás e recipientes de contenção – e proíbe a manutenção, criação, reprodução e transporte de espécimes vivos, exceto quando realizados por instituições de pesquisa ou de visitação pública devidamente licenciadas. A lista de espécies alvo, que inclui o peixe‑leão (Pterois spp.) e o peixe‑sapo (Opsanus beta), está no Anexo I e será atualizada conforme as listas da Conabio.
A captura e o abatimento desses peixes podem ser realizados por pescadores profissionais, amadores ou esportivos sem necessidade de autorização prévia do Ibama, salvo quando a atividade ocorre dentro de unidades de conservação, onde é exigida autorização dos gestores. O uso de arpões e equipamentos semelhantes é vedado em mergulhos com sistemas autônomos de mergulho, exigindo autorização específica.
Os estados e municípios podem promover ações de prevenção, controle e monitoramento, bem como campanhas de educação ambiental, em consonância com a Estratégia Nacional para Controle de Espécies Exóticas. Produtos resultantes do abate podem ser comercializados, e o Ibama disponibilizará um sistema online para registro das ocorrências e uma lista de instituições parceiras para destinação de material biológico.
A medida visa proteger a biodiversidade costeira, reduzindo os impactos ecológicos e econômicos causados por espécies invasoras, ao mesmo tempo em que oferece diretrizes claras para pescadores e demais interessados no manejo dessas populações.