O Superintendente do Ibama em Santa Catarina (Supes/SC) publicou um edital notificando formalmente quatro empresas sobre a existência de créditos tributários não pagos referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A notificação, emitida via Diário Oficial da União (DOU), abrange débitos que se originaram do exercício do poder de polícia ambiental do órgão federal entre os anos de 2020 e 2023.

As empresas notificadas são PRANCOL COM. REP. DISTRIBUIDORA DE DERIV. DE PETRÓLEO LTDA, PEREIRA E LITORAL TRANSPORTES LTDA, MARMORARIA HS LTDA, INDUSTRIA METALURGICA SANTA LIBERA LTDA, e outras duas pessoas jurídicas/físicas. Os valores consolidados, que incluem multas, juros e correção monetária (SELIC), variam, com débitos consolidados que somam, por exemplo, R$ 9.417,40 para uma das empresas listadas.

De acordo com o edital, as empresas intimadas têm o prazo de 20 dias, a contar da publicação, para efetuar o pagamento dos valores devidos. Alternativamente, elas podem apresentar impugnação administrativa em até 20 dias úteis, iniciando a contagem 15 dias após a publicação do ato oficial.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar na inclusão dos débitos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, posteriormente, na inscrição em Dívida Ativa, o que pode levar ao ajuizamento de Execução Judicial contra os devedores. Esta publicação visa dar ciência formal às partes sobre a pendência fiscal relacionada à fiscalização ambiental.