O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou o Edital de Notificação nº 12/2026, informando que 50 empresas e pessoas físicas foram intimadas sobre decisões administrativas que impõem multas ambientais. Os valores das penalidades variam de R$ 500 a R$ 51 milhões, e os interessados têm até 20 dias, a partir da data de publicação, para interpor recurso contra a decisão.

Quem desejar quitar a dívida pode fazê‑lo à vista, com desconto de 30 % sobre o valor original, em até cinco dias após a publicação. O pagamento deve ser solicitado por e‑mail ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso do Cenpsa ([email protected]). Caso não haja recurso nem pagamento, o devedor será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, com posterior execução fiscal.

Entre os valores mais expressivos, destacam‑se a multa de R$ 31.920.174,00 aplicada à Kintura Carvoaria Ltda e a de R$ 7.448.145,90 à Madeireira Reis Imp. Exp. E Com. de Madeira Ltda. Outras penalidades superiores a R$ 1 milhão foram registradas para empresas do setor madeireiro e de mineração, como a multa de R$ 4.867.500,00 ao Eliezer Souza Guerra.

O processo administrativo é eletrônico e pode ser consultado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama. A notificação visa garantir a regularização ambiental e evitar a continuidade de práticas lesivas ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que assegura ao notificado o direito de defesa e a possibilidade de redução do débito mediante pagamento antecipado.