O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicaram o extrato do 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2020. O aditivo, assinado em 8 de dezembro de 2025, estabelece um regime de mútua cooperação entre os órgãos.
O principal objetivo da cooperação é garantir que as análises técnicas realizadas pelo IBAMA sejam aceitas nos programas de controle de poluição do ar para veículos automotores, especificamente o PROCONVE e o PROMOT (voltado para motociclos). O acordo também abrange a apuração da eficiência energética veicular.
A vigência do Termo Aditivo foi estabelecida como indeterminada, seguindo o previsto na Lei Complementar nº 140/2011. A cooperação foi assinada pelo Presidente do IBAMA, Rodrigo Agostinho, e por diretores da CETESB.
Esta padronização entre a União e o estado de São Paulo visa otimizar os processos de fiscalização e certificação de veículos, impactando diretamente a fiscalização ambiental e a qualidade do ar no território paulista e nacional.