IBAMA delega ao Ceará licenciamento ambiental da Usina Termelétrica Porto do Pecém II
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para delegar a execução do licenciamento ambiental de um novo empreendimento energético no estado.
O acordo, assinado em 20 de março de 2026, abrange o licenciamento da Usina Termelétrica Porto do Pecém II, localizada em São Gonçalo do Amarante (CE). A usina terá capacidade instalada de 365 MW e pode operar inicialmente com carvão mineral, com opção de conversão para gás natural. O convênio também inclui a Linha de Transmissão de 230kV associada ao projeto.
Com base na Lei Complementar nº 140/2011, a cooperação terá vigência de dez anos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada. A delegação visa otimizar os processos ambientais, permitindo que o órgão estadual conduza a análise técnica do projeto.
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Esta medida impacta diretamente a infraestrutura energética do Ceará, facilitando a análise e a possível implementação de uma nova fonte de geração de energia na região, conforme as competências ambientais estabelecidas pela legislação federal.