O Presidente da República editou o Decreto nº 12.806/2025, que altera a regra anterior sobre a unificação dos serviços previdenciários no âmbito federal. A principal mudança é a suspensão do processo gradual de centralização das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Com a nova determinação, a centralização fica adiada até 31 de dezembro de 2026. O texto oficial também prevê a possibilidade de a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prorrogar essa suspensão por mais um ano, caso julgue necessário.

Esta medida afeta diretamente os órgãos da administração pública federal que estavam se preparando para a transferência dessas funções para um órgão centralizado. O decreto também revoga trechos específicos do Decreto nº 11.756/2023, que tratavam da continuidade desse processo de unificação.

Para o cidadão, a publicação significa que os procedimentos atuais para a gestão de aposentadorias e pensões federais permanecem inalterados nos órgãos de origem até o final de 2026, adiando a mudança para um sistema unificado.