O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu, por meio da Portaria nº 3.701, a situação de emergência no município de Braço do Trombudo, localizado em Santa Catarina. A decisão, publicada em 15 de dezembro de 2025, foi motivada pelos danos causados pela ocorrência de granizo na região.

O reconhecimento oficial baseia-se no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e está formalizado pelo Decreto Municipal nº 175, datado de 5 de dezembro de 2025. O processo administrativo que fundamentou a análise é o de número 59051.045830/2025-70.

O reconhecimento da emergência é um passo fundamental para que o município possa solicitar e receber apoio federal em ações de proteção e defesa civil. Isso inclui a possibilidade de acesso a recursos federais destinados à recuperação de áreas afetadas e à assistência à população atingida pelos eventos climáticos.