A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), ligada ao Ministério da Cultura (MinC), homologou, por meio da Portaria nº 820 de 9 de dezembro de 2025, a prorrogação dos prazos para captação de recursos de quatro projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991).
A decisão permite que os proponentes continuem buscando patrocínios ou doações dedutíveis do Imposto de Renda até as novas datas estabelecidas no anexo da Portaria. Os projetos beneficiados abrangem diversas áreas, incluindo dança e cultura gaúcha (Passo Fundo/RS), artes visuais (Silvânia/GO), e dois projetos na área de humanidades (São Paulo/SP).
Entre os projetos com prazo estendido estão um de Dança e Cultura Gaúcha, com captação até 24 de dezembro de 2025, e um projeto de Artes Visuais com prazo final em 31 de dezembro de 2025. Os outros dois projetos de Humanidades também têm o prazo final estendido para o final de dezembro de 2025.
Esta homologação é relevante para os produtores culturais, pois garante mais tempo para que os projetos consigam o financiamento necessário para sua execução, assegurando a continuidade das atividades culturais previstas.