O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, prorrogou o prazo para a execução de ações de Proteção e Defesa Civil no estado do Rio Grande do Sul (RS). A nova data limite estabelecida pela Portaria nº 716/2026 é 9 de outubro de 2026.

Esta prorrogação altera uma determinação anterior contida na Portaria nº 3427, de 10 de outubro de 2024. A medida refere-se especificamente à transferência de recursos federais autorizada para um município gaúcho, conforme o processo administrativo 59053.015611/2024-65.

Os demais termos da portaria original de 2024 permanecem válidos, sendo alterado apenas o cronograma de execução das atividades de resposta e recuperação no estado afetado por desastres.

Para o cidadão, a prorrogação garante mais tempo para que as ações de defesa civil financiadas com recursos federais sejam concluídas no município beneficiado, assegurando a continuidade dos trabalhos de recuperação e mitigação de riscos.