A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações publicou, em 19 de fevereiro de 2026, o Edital nº 89/2026/SEI-MCOM, notificando formalmente 18 entidades, entre associações e uma empresa, sobre a existência de multas não pagas relativas a infrações em serviços de radiodifusão (RADCOM/RTV).
As notificações ocorrem após tentativas frustradas de comunicação postal. As entidades listadas, localizadas em diversos estados como São Paulo, Bahia, Pará, Santa Catarina, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins e Rio Grande do Norte, devem acessar o sistema da Anatel para obter o boleto e efetuar o pagamento dos valores devidos, que somam aproximadamente R$ 30 mil no total.
O documento oficial alerta que a falta de quitação das penalidades pecuniárias resultará na aplicação de juros e multa moratória sobre o valor original. Além disso, a inadimplência pode levar à inscrição dos débitos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e, posteriormente, à inscrição na Dívida Ativa da União.
Esta publicação é relevante para as entidades citadas, pois estabelece o prazo final para regularização das pendências financeiras com o órgão regulador, evitando encargos adicionais e restrições administrativas.