A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), do Ministério da Cultura, homologou 37 projetos culturais na Portaria SEFIC/MINC nº 430, de 13 de julho de 2026. Com o aval, as iniciativas passam à fase de obtenção de doações e patrocínios sob o regime da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), com valor total aprovado de R$ 75.676.882,00.
Os projetos contemplados estão distribuídos nas áreas de artes cênicas, música e artes visuais. Entre os aprovados estão o espetáculo teatral musical "Caipira", proposto por Mariangela Assad Simão, com R$ 1.499.801,59; a nova montagem de "A Resistência", apresentada por Vitor Depieri Campos, com R$ 996.162,51; a "Oktoberfest Viva Open Mall", da Tornak Produções, com R$ 1.398.015,38; a 46ª edição do Festival Carmel, da Associação Brasileira A Hebraica de São Paulo, com R$ 1.060.171,21; o "Cultura pela Paz", do Instituto Minas Pela Paz, com R$ 891.297,00; e o Plano Plurianual (2027-2030) do Instituto Brasileiro de Teatro, com R$ 38.867.910,00 — o maior valor individual da lista.
Também foram homologados, entre outros, o musical "Noites Tropicais", baseado no livro de Nelson Motta, com R$ 4,78 milhões; a CasaBloco 2027, festival em torno do Carnaval brasileiro, com R$ 5,30 milhões; e a turnê da Orquestra Feminina Brasileira, com R$ 2,80 milhões. Os proponentes são de diferentes regiões do país, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Tocantins e Amapá.
A maioria dos projetos tem prazo de captação entre 14 de julho e 31 de dezembro de 2026. Exceponais: o "Oktoberfest Viva Open Mall" vai até 30 de outubro de 2026, "Música na Árvore Instrumental — Solar Festival" até 30 de novembro, e "Mistura Típica" até 12 de outubro. Os prazos fixam o período em que as empresas e pessoas físicas podem destinar recursos ao projeto por meio do incentivo fiscal previsto na Lei Rouanet, os quais são convertidos em deduções tributárias.
A homologação significa que os projetos atenderam aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei Rouanet, pelo Decreto nº 11.453/2023 e pela instrução normativa vigente, de acordo com o texto da portaria. A publicação do ato no Diário Oficial da União — assinado pelo secretário Thiago Rocha Leandro — é a etapa que antecede a captação de recursos junto a patrocinadores e doadores. A Lei nº 8.313/1991 permite que empresas e pessoas físicas incentivem projetos culturais utilizando parte do imposto de renda devido, mediante dedução do imposto a pagar.