A Portaria Conjunta nº 6, assinada pelos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, instituiu formalmente o Plano de Ação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PlanoDDH), com vigência estabelecida até o ano de 2035.
O Plano está estruturado em três eixos principais: proteção estatal (fortalecimento de mecanismos institucionais), proteção popular (valorização de redes independentes da sociedade civil) e acesso a direitos e combate à impunidade. O documento detalha diversas ações programáticas, como a criação de um núcleo especializado para análise de risco em 2026 e a implementação de um sistema informatizado para monitorar violações.
Para garantir a execução e o acompanhamento das metas, a Portaria criou o Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação Interministerial. Este comitê será composto de forma paritária por oito representantes de oito ministérios e secretarias federais, e oito representantes de organizações da sociedade civil, que serão escolhidos por meio de edital público.
Esta medida visa formalizar e dar continuidade às estratégias de segurança e apoio a ativistas e defensores de direitos humanos no Brasil, incluindo aqueles que atuam em áreas rurais, urbanas, com foco em questões indígenas, quilombolas e ambientais, estabelecendo um cronograma de ações que se estende por mais de uma década.