A Secretaria Nacional de Assistência Social Substituta publicou, em 16 de dezembro de 2025, uma série de portarias que tratam da certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). As decisões incluem a modulação de certificação do Instituto ICLS (Curitiba/PR), a abertura de prazos para recursos de associações e o deferimento de novas certificações e renovações para dezenas de entidades em todo o país.

Entre as ações administrativas, a Portaria nº 114 modulou a certificação do Instituto ICLS, cancelando o período de validade de 20/12/2024 a 31/12/2027, após uma supervisão extraordinária. A mesma portaria concedeu 30 dias para que a entidade apresente recurso contra a decisão.

As Portarias nº 117 e nº 118 estabeleceram prazos de 30 dias para que a Associação Os Amigos de Clara Amizade Brasil (Salvador/BA) e a União dos Deficientes Físicos de Cambé (UNIDEF/PR), respectivamente, apresentem documentos solicitados.

Além disso, as Portarias nº 119 e nº 120 deferiram a renovação e a concessão da certificação para um grande número de organizações sociais em diversos estados, como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. A certificação é crucial, pois permite que essas entidades acessem benefícios fiscais essenciais para a manutenção de seus serviços de assistência social à população.