Portaria Interministerial assinada pelos Ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Agrário estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica destinada à equalização de preços do arroz em casca referente à safra 2024/2025.

A medida prevê um limite total de R$ 100 milhões para o programa, que será executado por meio de leilões públicos organizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A subvenção visa garantir que o preço recebido pelo produtor não fique abaixo de um valor mínimo estabelecido, que varia conforme a região: R$ 63,64 por 50 kg no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e R$ 80,00 por 60 kg nas demais regiões do país.

Podem participar dos leilões produtores rurais e cooperativas (para o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural) e indústrias e comerciantes de cereais (para o Prêmio para Escoamento de Produto). A concessão do benefício está condicionada à comprovação de regularidade fiscal dos participantes e ao escoamento do produto para fora da Unidade Federativa de produção.

Esta ação governamental busca dar sustentação ao setor produtivo de arroz, assegurando um piso de comercialização para a safra, mediante a utilização de recursos orçamentários do Ministério da Agricultura e Pecuária.