O Superintendente Jecé Rodrigues Silva Junior determinou, por meio de despacho decisório, o posicionamento oficial da Linha das Médias das Enchentes Ordinárias (LMEO) de 1867 para a região Tocantina Maranhense. A decisão, baseada no Decreto-Lei nº 9.760 de 1946, utiliza como referência o Relatório de Demarcação do Golfão e Baixada Maranhense.

O ato administrativo estabelece os limites territoriais oficiais para os rios Tocantins e Manuel Alves Grande. A demarcação abrange terrenos marginais, espelhos d'água e ilhas localizados em diversos municípios maranhenses, incluindo Imperatriz, Carolina, Estreito e Porto Franco, entre outros.

Esta definição da LMEO é um procedimento técnico que formaliza as áreas de influência das cheias históricas. A publicação no Diário Oficial da União formaliza os limites que devem ser observados por proprietários de terras e para o planejamento de atividades nessas regiões ribeirinhas.