O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio de despacho da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Combustíveis Minerais (SNGM), autorizou a concessão de lavra para cinco empresas em diferentes estados brasileiros. As portarias SNGM/MME nº 762 a 766, publicadas no Diário Oficial da União, formalizam a permissão para exploração de recursos como diamante, água mineral e minério de ouro.
As áreas autorizadas somam aproximadamente 1.685 hectares. Em Minas Gerais, foram concedidas lavras para diamante (Tiros) e minério de ouro (Fortaleza de Minas), além de água mineral (Passa Quatro). Santa Catarina e Paraná também receberam autorizações para exploração de água mineral em seus respectivos territórios.
Adicionalmente, o despacho declarou a caducidade de outras duas portarias anteriores. A caducidade, que significa a perda da validade do direito de lavra, ocorreu devido ao descumprimento de obrigações em processos localizados em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, afetando a exploração de fluorita e minério de ouro.
Os processos administrativos relacionados a essas outorgas e declarações de caducidade serão agora encaminhados à Agência Nacional de Mineração (ANM) para as devidas providências. Esta movimentação visa a regularização e o acompanhamento das atividades minerárias no país.