O Ato nº 18.985, datado de 9 de dezembro de 2025, determinou a extinção, por cassação, da autorização para que seis entidades explorem o Serviço Limitado Privado de telecomunicações de interesse restrito. A medida foi assinada pelo Gerente Jordan Silva de Paiva.
Com a cassação, as notificações de interesse e os direitos de uso de radiofrequências associados a essas autorizações são tornados sem efeito. As entidades afetadas incluem empresas como AGUIA DO VALE SEGURANCA PRIVADA LTDA e SECTRON CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA, além de pessoas físicas.
O Serviço Limitado Privado é utilizado para comunicações de interesse restrito, frequentemente empregado por empresas de segurança e outras organizações para suas operações internas. A perda desta autorização impacta diretamente a capacidade dessas entidades de utilizar as frequências de rádio previamente concedidas.
Esta publicação oficial formaliza a revogação de licenças específicas, sendo relevante para os setores de segurança privada e telecomunicações que dependiam dessas permissões para manter suas redes de comunicação restrita ativas.