O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 19.099 de 10 de dezembro de 2025, determinou a extinção, por cassação, da Autorização de Serviço concedida à empresa Kiss Telecomunicações Ltda. A decisão, assinada pelo Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi, encerra a permissão para a empresa explorar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, especificamente na modalidade de Transmissão de Programas.
A medida administrativa implica o cancelamento imediato de diversos registros associados à operação da companhia. Além da cassação da autorização original, expedida em 1999, o ato extingue o Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) da empresa, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FISTEL) vinculado e a respectiva Autorização de Uso de Radiofrequências.
Esta publicação oficial formaliza o encerramento das atividades regulamentadas da Kiss Telecomunicações Ltda. no segmento de radiodifusão auxiliar. Para o setor de telecomunicações, a cassação representa uma alteração na composição dos prestadores de serviço autorizados a operar com radiofrequências específicas para transmissão de programas.