O Ato nº 18.468, datado de 29 de novembro de 2025, formalizou a autorização de uso de radiofrequência para a Associação de Comunicação e Cultura São Bernardo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e se refere ao processo administrativo nº 53500.095910/2025-54.

Esta autorização permite que a associação, inscrita sob o CNPJ 23.774.416/0001-62, opere legalmente o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Alcobaça, no estado da Bahia.

A medida garante a continuidade ou o início das atividades de comunicação local da entidade, que opera sem fins lucrativos, focada em atender às necessidades informativas e culturais da comunidade de Alcobaça.