O Ministério dos Transportes, por meio da Portaria Nº 977 de 29 de dezembro de 2025, aprovou o Plano de Outorga necessário para a concessão da construção e exploração da Estrada de Ferro EF-118. A decisão foi assinada pelo Ministro Substituto de Estado dos Transportes.

O plano estabelece a concessão para um trecho inicial de 246 quilômetros, ligando Santa Leopoldina, no Espírito Santo, a São João da Barra, no Rio de Janeiro. Além disso, o documento prevê a possibilidade de expansão futura.

A expansão prevista abrange um trecho adicional de 325 quilômetros, conectando São João da Barra a Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, o que inclui parte da infraestrutura já existente da Estrada de Ferro EF-103.

Com a aprovação do Plano de Outorga, o processo segue agora para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dará continuidade aos trâmites para a licitação e concessão da ferrovia. A implementação da EF-118 visa melhorar a infraestrutura logística e o transporte de cargas entre os dois estados.