A Gerência de Suprimentos comunicou a suspensão do direito de licitar e contratar por dois anos ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC) e à empresa Mastercom Comércio Eletrônico Ltda., em razão de descumprimento de obrigações no Pregão Eletrônico nº 61/25, processo nº 1315/24.
A medida está fundamentada no art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016 e no inciso IV da subcláusula 19.3 do edital do referido pregão, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais.
Com a suspensão, as duas entidades ficam impedidas de participar de licitações e de firmar contratos com a administração pública durante o período de dois anos, o que pode afetar a aquisição de bens e serviços de saúde.
A decisão reforça a observância das regras de compras públicas e alerta fornecedores sobre a necessidade de cumprir integralmente os termos dos editais, garantindo transparência e eficiência nos processos licitatórios.