Em 22 de junho de 2026, o Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.642, que autoriza Estados, o Distrito Federal e Municípios a receber recursos financeiros temporários para o custeio da Atenção Especializada à Saúde.
Os recursos provêm da aplicação de emendas parlamentares e serão processados na plataforma InvestSUS, com transferência em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes federados autorizados.
A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo Conselho local de saúde, conforme os artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141/2012. O anexo da portaria lista os entes autorizados, com valores que variam de R$ 68.620,00 a R$ 7.805.415,00.
A medida visa garantir recursos adicionais para que os serviços de atenção especializada possam manter ou ampliar a oferta de procedimentos e tratamentos, contribuindo para a melhoria do acesso da população a cuidados de saúde de maior complexidade.