O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 25, que define os procedimentos para a execução e o pagamento das bolsas de permanência do Programa de Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos (PBP-PMM). A bolsa, destinada a estudantes de graduação em Medicina participantes do programa, é fixada no valor de R$ 700,00 mensais.
A norma detalha as responsabilidades de cada agente envolvido no processo. A Secretaria de Educação Superior do MEC é responsável pela homologação dos cadastros e autorização dos pagamentos, enquanto o FNDE executa financeiramente o repasse. As Instituições de Ensino Superior (IES) devem comprovar a elegibilidade dos alunos e homologar as bolsas mensalmente. O Banco do Brasil S.A. é o agente operacional para a distribuição dos valores.
Os pagamentos serão realizados prioritariamente via Poupança Social Digital, sendo o Cartão-Benefício uma alternativa em casos de impossibilidade. A resolução também estabelece mecanismos rigorosos para a gestão de irregularidades, como o acúmulo indevido de bolsas, determinando a suspensão dos pagamentos e a obrigação de restituição dos valores recebidos indevidamente em até quinze dias, sob pena de inscrição no Cadin e cobrança judicial.
Esta publicação é relevante para os estudantes de Medicina beneficiados, pois formaliza o fluxo operacional para o recebimento da ajuda de custo de R$ 700,00, além de esclarecer as regras de conduta e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas do programa.