O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou a concessão de garantia da União a uma operação de crédito externo do Estado de Sergipe. O despacho, assinado em 13 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026, trata do processo nº 17944.001501/2026-01.
A operação será feita entre o Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 100 milhões de principal.
Os recursos financiarão parcialmente o projeto "Crema - Sergipe: Projeto de Manutenção Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais de Sergipe".
A garantia federal está condicionada à prévia formalização de contrato de contragarantia entre a União e o estado.
O ministro decidiu após manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O despacho cita como base o art. 40 da Lei Complementar nº 101/2000, as Resoluções do Senado Federal nº 48/2007 (com alterações) e nº 41, de 14 de agosto de 2026, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312/1974.