O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou em despacho assinado em 13 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 15 de outubro o contrato da 194ª novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O contrato será celebrado entre a União e a Caixa Econômica Federal (Processo nº 17944.004428/2026-11).
O valor da operação é de R$ 890.199.851,22, na posição de 1º de fevereiro de 2026. Segundo o despacho, ao final do procedimento esse valor será convertido parcialmente em títulos públicos destinados à Caixa, apontada como instituição credora.
O ministro registrou que cabe à Caixa manifestar-se sobre a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida junto ao FCVS. Considerou ainda as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Com base nisso, reconheceu a oportunidade e a conveniência da novação e autorizou a contratação, nos termos e limites do art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.