O Diário Oficial da União (DOU) publicou um despacho determinando que a empresa CADAM S.A. regularize um débito de R$ 3.428.145,04. O valor em questão refere-se à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme apurado em processo de cobrança.
A decisão administrativa rejeitou as defesas apresentadas pela companhia. Com a notificação, a CADAM S.A. tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento integral do montante, solicitar o parcelamento da dívida ou interpor um recurso administrativo.
Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A inação também pode levar ao ajuizamento de uma ação de execução fiscal para a cobrança do valor.
Esta publicação oficializa a etapa de cobrança de um tributo setorial, impactando diretamente a situação fiscal da empresa no que tange à exploração de recursos minerais no país.