O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) revogou, nesta data, o Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU) nº 09‑393010/2026 concedido à Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MS Gás) para a travessia de rede de gás natural na rodovia BR‑262, trecho que vai da ponte sobre o Rio Paraná até a fronteira com a Bolívia, em Corumbá.

A revogação tem fundamento no artigo 14 da Resolução nº 07/2021, publicada no DOU em 04/03/2021, e decorre da transferência da faixa de domínio da rodovia ao Estado de Mato Grosso do Sul. O Estado, por sua vez, concedeu o trecho à Concessionária Rodovia da Integração SPE S.A., conforme Processo nº 50619.001524/2025‑94.

Com a medida, a MS Gás perde a autorização para utilizar o corredor rodoviário como passagem de sua rede de gás natural. A responsabilidade pela gestão da via e por eventuais obras de infraestrutura passa a ser da concessionária, que deverá observar as normas de segurança e de preservação ambiental.

A mudança é relevante para a população porque garante que a administração da rodovia esteja alinhada à nova concessão, evitando conflitos de uso entre serviços de energia e a via pública, e assegura que futuros projetos de infraestrutura sejam coordenados com a autoridade competente.