A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) na Paraíba emitiu uma intimação à Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASDNER) referente a um débito administrativo.

A decisão, baseada no Processo Administrativo nº 50613.500003/2017-65, reconheceu parcialmente a prescrição da dívida, limitando a cobrança ao período compreendido entre setembro de 2020 e setembro de 2025, conforme previsto no Decreto nº 20.910/1932.

Com a notificação, a ASDNER deve efetuar o pagamento do valor restante por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida pela própria Superintendência Regional do DNIT na Paraíba (SRE/PB).

O documento oficial alerta que o não pagamento dentro do prazo estabelecido pode resultar na inscrição da associação no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e, posteriormente, no encaminhamento do crédito para a Dívida Ativa da União.