O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, em 16 de outubro de 2026, o Extrato de Edital da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito n.º 140/2026. O texto notifica pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos autuados, ou responsáveis pela infração, e reúne 69.701 autuações. A notificação tem base no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 14 da Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O prazo é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação. Nesse período, conforme o caso, o interessado deve apresentar o condutor ou responsável pela infração ou a defesa da autuação, nos termos das Resoluções do Contran 900/2022, 547/2015 e 918/2022.

A defesa deve ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT. No mínimo, deve conter requerimento com a descrição das razões, datado e assinado, e as provas admitidas em direito. Também são exigidos cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura. Quando for o caso, é preciso juntar procuração. Pessoa jurídica deve apresentar o ato constitutivo e documento que confirme a representação.

Para identificar o condutor ou responsável, deve-se usar o formulário disponível no Portal de Multas de Trânsito do DNIT. Ele precisa estar preenchido sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. O edital lembra que o proprietário ou infrator responde nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

A defesa ou a identificação pode ser enviada pela internet, no Portal de Multas, ou pelos Correios. O endereço é SAN QD. 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902.