O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou edital notificando 52.329 proprietários de veículos sobre autuações de trânsito. O documento concede prazo de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação, para que os interessados apresentem defesa da autuação ou identifiquem o condutor responsável.
A defesa deve ser encaminhada à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo requerimento assinado, provas, cópia do CRLV, documento de identidade e, no caso de pessoa jurídica, atos constitutivos e procuração. Para identificar o condutor, o proprietário deve preencher o formulário disponível no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) e enviá‑lo sem rasuras.
As manifestações podem ser enviadas eletronicamente pelo portal ou enviadas pelos Correios ao endereço indicado no edital. Defesas ou indicações apresentadas fora do prazo, sem assinatura ou em desacordo com a legislação não serão aceitas. A lista completa das autuações pode ser consultada no mesmo portal ou pelos canais de comunicação do DNIT.
A medida afeta diretamente os motoristas e proprietários de veículos que receberam notificações, pois estabelece a responsabilidade civil, penal e administrativa sobre a veracidade das informações prestadas. Cumprir o prazo evita a imposição de multas e demais sanções previstas na legislação de trânsito.