O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou edital notificando 28.005 proprietários de veículos sobre multas de trânsito vencidas, concedendo prazo de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, para quitação dos débitos.

O edital está fundamentado nos artigos 21, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, as informações dos devedores serão inseridas no Banco de Dados da autarquia e poderão ser compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, impactando o score de crédito dos responsáveis.

Além da possível inclusão no cadastro de proteção ao crédito, os inadimplentes poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios e outras medidas previstas na Lei nº 6.830/1980.

O pagamento deve ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações também pode ser consultada nesse portal ou pelos canais de comunicação do DNIT.

A medida afeta diretamente motoristas e empresas que possuem veículos autuados, pois a não regularização pode gerar restrições de crédito e impedir a realização de transações financeiras, tornando essencial o pagamento dentro do prazo estabelecido.