O Coordenador de Engenharia da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no estado de Goiás e no Distrito Federal aplicou, em decisão de primeira instância administrativa, multa de R$ 2.279.829,34 e impedimento de licitar e contratar com a administração pública por 24 meses à empresa ENESCIL ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. (CNPJ 62.708.409/0001-14).
A penalidade foi aplicada após análise dos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade — PAAR nº 50612.000499/2022-49, instaurado no âmbito do Contrato nº UT/12-00961/2015. A autoridade julgadora, Thiago de Neves e Sousa, conheceu a defesa prévia apresentada pelo Consórcio COMSA/LOCTEC/ENESCIL — liderado pela ENESCIL —, mas negou-lhe provimento, julgando procedente o processo e reconhecendo a inexecução parcial do contrato.
O contrato UT/12-00961/2015 refere-se a obras do DNIT em Goiás. Segundo informações obtidas em busca à web, a contratação diz respeito ao desenvolvimento de projetos e à execução de obras para construção de uma ponte sobre o Rio Araguaia e seus acessos, no município de São Miguel do Araguaia/GO, nas rodovias BR-080/GO e BR-080/MT. O consórcio responsável era composto por COMSA S.A. do Brasil, LOCTEC Engenharia e ENESCIL, com esta última na liderança.
O valor da multa deverá ser atualizado conforme a Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, com fundamento na Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações) e na Lei nº 8.666/1993, bem como nos artigos 22, 25 e 28 da referida instrução normativa e no item 23 do Edital 0201/2015-12, que rege o contrato.
Por se tratar de decisão em primeira instância administrativa, a penalidade pode ser objeto de recurso no âmbito do próprio DNIT antes de tornar-se definitiva. O impedimento de licitar e contratar, enquanto vigente, impede a empresa de participar de licitações e celebrar novos contratos com órgãos da administração pública.