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O Diretor‑Geral do DNIT, por meio da Decisão Administrativa nº 1/2026, aplicou multa de R$ 89.642,31 à empresa Conserv Brasil LTDA, CNPJ 36.000.244/0001-11, por prática de ato lesivo na Lei Anticorrupção. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
No processo administrativo nº 50600.027507/2025-86, a empresa foi responsabilizada por apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) com informações falsas em licitação de pregão eletrônico nº 081/2021-06, promovido pela Superintendência Regional do DNIT no estado de Minas Gerais.
Além da multa, a sanção determina a publicação extraordinária da decisão em meio de grande circulação, edital afixado no estabelecimento e destaque no sítio eletrônico da empresa, cada um pelo prazo de 60 dias, a cargo da própria empresa. Os efeitos da decisão permanecem suspensos até eventual pedido de reconsideração e seu julgamento.
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A medida reforça a exigência de transparência e integridade nas contratações públicas, buscando coibir fraudes que podem comprometer a correta aplicação de recursos públicos e a competitividade nas licitações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original