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A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Rio Grande do Sul assinou em 03/08/2026 o Termo Aditivo nº 1/2026 ao contrato nº 155/2024, celebrado com a empresa PAVOTEC — Pavimentação e Terraplanagem Ltda. (CNPJ 27.394.840/0001-32). O aditivo promove a primeira adequação de quantitativos do contrato, com acréscimo financeiro de R$ 15.514.029,19.
O valor total do contrato, a preços iniciais, passa de R$ 71.278.999,58 para R$ 86.793.028,77 — um aumento de aproximadamente 21,8% em relação ao valor anterior. A vigência do termo aditivo é de 03/08/2026 a 21/09/2027. O contrato original decorre do Pregão nº 100/2023, vinculado ao processo administrativo nº 50610.000431/2023-61.
A empresa contratada, com sede em Minas Gerais, está formalmente em recuperação judicial, conforme consta no próprio extrato publicado no Diário Oficial. O plano de recuperação extrajudicial da PAVOTEC (processo nº 5011896-40.2021.8.13.0079) teve homologação que autorizou a empresa a participar de licitações, conforme documento de junho de 2024, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional celebrou um termo de transação com a empresa.
A PAVOTEC tem histórico de contratos com o DNIT: entre 2004 e 2010, recebeu aproximadamente R$ 286,9 milhões da autarquia para obras de manutenção e adequação de trechos rodoviários em estados como Goiás, Rio Grande do Norte, Piauí e Minas Gerais, segundo reportagem do jornal O Tempo. Naquela ocasião, a imprensa apontou vínculos entre a empresa e o então deputado estadual mineiro Djalma Diniz, o que foi questionado sob argumento de vedação constitucional; o DNIT à época afirmou que a contratação seguiu processos licitatórios regulares e que o responsável legal pela empresa era Djalma Florêncio Diniz Júnior, filho do ex-parlamentar.
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O termo aditivo agora publicado envolve a Superintendência Regional do DNIT no Rio Grande do Sul (UASG 393012) e tem por objeto a primeira adequação de quantitativos — mecanismo administrativo que permite ajustar volumes de serviços contratados sem nova licitação, desde que dentro dos limites legais. O extrato não detalha o objeto específico das obras, mas o contrato origina-se de pregão eletrônico e está vinculado à unidade regional do RS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original