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A Superintendência Regional do DNIT em Santa Catarina assinou em 05/08/2026 o contrato nº 361/2026 para a prestação de serviços técnicos especializados de supervisão, elaboração de projetos e gerenciamento ambiental de obras em três rodovias do estado. O contrato, no valor total de R$ 10.278.785,81, tem vigência de 10/08/2026 a 10/03/2029 e fundamenta-se na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), artigo 28, inciso II.
O contratado formal é a empresa Prosul Projetos Supervisão e Planejamento Ltda (CNPJ 80.996.861/0001-00), sediada em Florianópolis. O objeto do contrato, no entanto, refere-se ao consórcio Prosul – Geosistemas/SC, registrado com CNPJ 67.820.511/0001-20, também com sede em Florianópolis. A contratação decorreu da Concorrência nº 90309/2025, no processo administrativo nº 50616.000766/2025-91.
Os serviços contratados abrangem a supervisão da elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras de adequação para ampliação de capacidade, restauração e eliminação de pontos críticos na rodovia BR-163/SC, com supervisão e gerenciamento ambiental, incluindo a execução dos programas ambientais. Abrangem também a execução das obras de correção de ponto crítico e implantação de pavimentação de ruas laterais na travessia urbana de Maravilha na BR-282/SC, além de um acordo de cooperação técnica com a Prefeitura de Maravilha para a execução de uma interseção em dois níveis no entroncamento entre a BR-282/SC e a BR-158/SC.
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As obras na BR-163/SC fazem parte de um empreendimento de aproximadamente R$ 323 milhões que inclui a implantação de novas pistas em pavimento rígido (concreto), terceiras faixas, vias marginais e acostamentos, e que já havia alcançado 94% de execução em fevereiro de 2026, segundo o DNIT. Paralelamente, em junho de 2025, o órgão iniciou obras de recuperação nas rodovias BR-282/SC e BR-163/SC num contrato de R$ 135,9 milhões. O contrato agora assinado é de supervisão dessas frentes de obra — ou seja, a Prosul atuará na fiscalização e no acompanhamento técnico da execução, não na construção em si.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original