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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Superintendência Regional de Rondônia, publicou no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026 o Aviso de Dispensa de Licitação nº 28/2026, relativo ao processo nº 50622.000908/2026-11.
O objeto da contratação é a execução de serviços emergenciais de recuperação da ponte sobre o Rio Candeias do Jamari, lado esquerdo, no km 693,10, e de construção da ponte sobre o Rio Novo (Jacutinga), lado esquerdo, no km 669,79, ambas na BR-364/RO. O valor global estimado é de R$ 80.075.527,23.
A contratação se deu com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que prevê a dispensa de licitação em situações de emergência. A declaração de emergência foi feita em 23 de abril de 2026 pelo coordenador de Engenharia Terrestre Jacome da Silva Marinho, em razão da manutenção das condições de risco estrutural apontadas nas pontes, e foi ratificada em 15 de julho de 2026 pelo superintendente regional do DNIT em Rondônia, André Lima dos Santos.
A contratada informada no aviso é o Consórcio Carajás Novo Candeias, registrado sob o CNPJ 02.250.663/0001-90, que na Receita Federal corresponde a uma das empresas consorciadas, a Gonçalves & Dias Engenharia Ltda, enquanto o consórcio em si possui CNPJ próprio distinto.
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As pontes estão no município de Candeias do Jamari, importante corredor logístico do estado, e são centrais para o fluxo de veículos e mercadorias na BR-364. Em maio de 2025, o Ministério Público Federal recomendou ao DNIT providências urgentes após laudo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO) identificar risco de colapso na ponte sobre o Rio Candeias, segundo notícia do MPF na época. O DNIT informou, em abril de 2026, que as obras na ponte do Rio Novo estavam cerca de 60% executadas, com previsão de conclusão em aproximadamente 180 dias, conforme nota divulgada pelo órgão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original