A Diretoria de Logística Unidade Segurança Institucional publicou, em 30 de junho de 2026, a Resolução SEGES‑CICS/MGI nº 9, que altera a Resolução nº 4/2024.

A nova norma substitui o Anexo I da Resolução anterior, acrescentando novos códigos NCM e estabelecendo margens de preferência de 5 % (MedNac) e 10 % (MedIFANac) para os bens manufaturados nacionais credenciados no âmbito do FINAME.

A medida passa a vigorar 30 (trinta) dias após a data de sua publicação e será aplicada a todas as licitações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizem o financiamento FINAME, ampliando o estímulo à aquisição de produtos nacionais.

Para a sociedade, a ampliação das margens de preferência pode favorecer a indústria nacional, potencialmente gerando mais empregos e incentivando a produção interna de bens que antes eram adquiridos no mercado externo.