Diretoria de Logística Unidade Segurança Institucional amplia margem de preferência para bens nacionais nas licitações FINAME
A Diretoria de Logística Unidade Segurança Institucional publicou, em 30 de junho de 2026, a Resolução SEGES‑CICS/MGI nº 9, que altera a Resolução nº 4/2024.
A nova norma substitui o Anexo I da Resolução anterior, acrescentando novos códigos NCM e estabelecendo margens de preferência de 5 % (MedNac) e 10 % (MedIFANac) para os bens manufaturados nacionais credenciados no âmbito do FINAME.
A medida passa a vigorar 30 (trinta) dias após a data de sua publicação e será aplicada a todas as licitações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizem o financiamento FINAME, ampliando o estímulo à aquisição de produtos nacionais.
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Para a sociedade, a ampliação das margens de preferência pode favorecer a indústria nacional, potencialmente gerando mais empregos e incentivando a produção interna de bens que antes eram adquiridos no mercado externo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)