A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou no Diário Oficial da União, em 17 de agosto de 2026, a Portaria nº 2.609, de 14 de agosto de 2026, que reconhece situação de emergência em três localidades.

A medida abrange as áreas de Chapada Gaúcha e Urucuia, ambas no estado de Minas Gerais, onde a seca foi classificada como 1.4.1.2.0, e o município de Trabiju, no estado de São Paulo, afetado por incêndios em plantas e distritos industriais, parques e depósitos (código 2.3.1.1.0). Os decretos correspondentes são 046 e 79 (MG) e 1.406 (SP), datados de 29/07/2026 (MG) e 28/07/2026 (SP), com os processos 59051.047873/2026-71, 59051.047868/2026-68 e 59051.047793/2026-15.

A portaria foi assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, e entra em vigor na data de sua publicação, conforme o artigo 2º do ato. O reconhecimento oficial permite a mobilização de recursos e a adoção de medidas previstas na legislação de defesa civil, facilitando a assistência às populações afetadas e a coordenação entre os níveis federal, estadual e municipal.