Defensoria Pública da União regulamenta concurso para Defensor Público Federal com cotas raciais, indígenas, PCD e trans
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) publicou a Resolução nº 255, de 18 de junho de 2026, que regulamenta o concurso público para o cargo inicial de Defensor(a) Público(a) Federal. Com a norma, a instituição detalha a estrutura do certame, a composição das bancas e a política de ações afirmativas para preenchimento dos cargos vagos.
O concurso será realizado em cinco fases sucessivas, sendo exigida aprovação na etapa anterior para seguir à seguinte: prova objetiva, provas dissertativas escritas, sindicância de vida pregressa e apuração de requisitos pessoais, provas orais e avaliação de títulos. Para as provas objetivas e dissertativas constam 24 disciplinas — entre elas Direito Constitucional, Direito das Relações Étnico-Raciais e Antidiscriminatório, Direito das Populações Vulneráveis, Tutela Processual Coletiva e Princípios Institucionais da Defensoria Pública. As provas orais abordarão 12 disciplinas. O texto prevê ainda que as provas priorizem conhecimento transdisciplinar, humanista e voltado à preponderância dos direitos humanos.
A Comissão Organizadora do certame será integrada pelo Defensor Público-Geral Federal, pelo diretor da Escola Nacional da DPU, por um defensor federal indicado pela Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quatro bancas examinadoras, compostas por defensores públicos federais que tenham cumprido estágio probatório, serão responsáveis por elaborar, aplicar e corrigir as provas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)