A Presidência da República publicou em 9 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.134, assinado no mesmo dia. O texto zera tributos federais sobre a gasolina e o etanol hidratado combustível e altera o valor da subvenção econômica criada pelo Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026. O decreto entra em vigor na data da publicação.

Para a gasolina e suas correntes (exceto a de aviação), de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026, o coeficiente de redução do PIS/Pasep e da Cofins passa a ser de um inteiro. Com isso, as alíquotas ficam em R$ 0,00 por metro cúbico. Até 9 de outubro, o coeficiente era de 0,7981, com alíquotas de R$ 28,49 (PIS/Pasep) e R$ 131,51 (Cofins) por metro cúbico.

No mesmo período, a alíquota específica da Cide Combustíveis sobre a gasolina e suas correntes também é reduzida a zero. O decreto altera os Decretos nº 5.059 e nº 5.060, de 2004, para prever essas reduções.