O Presidente da República promulgou, por meio do Decreto nº 12.951, de 27 de abril de 2026, o Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos. O acordo foi assinado em Brasília em 13 de junho de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional em 2 de outubro 2025 e entrou em vigor para o Brasil em 1 de dezembro 2025.
O tratado estabelece as regras para a entrega de pessoas acusadas ou condenadas por crimes que tenham pena mínima de dois anos de prisão, bem como procedimentos para pedidos, documentos necessários e condições de recusa, incluindo casos de crimes políticos ou violações de direitos humanos.
Com a promulgação, o Brasil passa a contar com um mecanismo formal de cooperação judicial com o Marrocos, permitindo a solicitação e execução de extradições de forma mais ágil e segura. Qualquer revisão ou ajuste que implique encargos ao patrimônio nacional deverá ser aprovado novamente pelo Congresso, conforme o art. 2º do decreto.
Para a população, o tratado reforça a capacidade do Estado de combater a impunidade de crimes transnacionais, contribuindo para a segurança pública e o cumprimento da lei em casos que envolvam suspeitos que se refugiem no exterior.