Decreto institui Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.880/2026, que institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. O ato regulamenta a lei federal sobre o tema e estabelece diretrizes para assegurar um ambiente online mais seguro para esse público.
O decreto define regras específicas para fornecedores de tecnologia, incluindo a obrigatoriedade de implementar mecanismos para evitar o uso excessivo ou compulsivo de produtos e serviços digitais. Também são proibidas práticas manipulativas, enganosas ou coercitivas que explorem vulnerabilidades cognitivas de crianças e adolescentes.
Um ponto central da nova política é a classificação indicativa de jogos eletrônicos e aplicativos, que ficará sob a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa classificação deverá informar a faixa etária adequada e os riscos associados, como a presença de caixas de recompensa (_loot boxes_), microtransações e funcionalidades que induzam ao engajamento compulsivo.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá papel central na regulamentação e fiscalização das normas de proteção de dados e segurança por padrão. Para conteúdos proibidos, como pornografia ou venda de bebidas alcoólicas, o decreto exige mecanismos eficazes de verificação de idade, vedando a mera autodeclaração para acesso.