Decreto Federal estabelece novas faixas de multa para maus-tratos a animais, de R$ 1.500 a R$ 50 mil
O Presidente da República editou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que promove alterações nas sanções administrativas ambientais, especificamente sobre infrações de maus-tratos a animais. A nova regulamentação estabelece que as multas aplicadas por essas infrações variarão entre R$ 1.500,00 e R$ 50.000,00 por animal.
O texto detalha que a aplicação do valor da multa deve considerar a gravidade da conduta e a extensão do dano. Foram listadas nove circunstâncias agravantes, incluindo a morte do animal, sequelas permanentes, abandono, obtenção de vantagem econômica com o ato, ou se a infração foi cometida pelo próprio responsável pela guarda do animal.
Além disso, o decreto prevê a possibilidade de majoração excepcional da multa, podendo ultrapassar o teto de R$ 50 mil em até vinte vezes o valor base, mediante decisão fundamentada. Essa majoração se aplica em casos considerados excepcionais, como o uso de crueldade, a utilização de meios digitais para ampliar a infração, ou quando o ato recai sobre espécies ameaçadas de extinção.
Esta atualização visa reforçar a proteção animal no âmbito federal, estabelecendo um arcabouço de sanções mais detalhado e proporcional para os infratores ambientais. O decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.