Decreto Federal ajusta exigências do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.800/2025, datado de 26 de dezembro de 2025, que promove alterações em normas que regulamentam o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
As mudanças afetam diretamente os Decretos nº 8.424/2015, nº 8.425/2015 e nº 12.527/2025. O objetivo é incorporar novas disposições estabelecidas pela Lei nº 15.077/2024 e pelo Decreto nº 12.561/2025 ao sistema de registro.
Especificamente, o texto determina que pescadores e pescadoras artesanais profissionais já inscritos no RGP deverão se adequar aos novos requisitos definidos por essas legislações mais recentes. O decreto também revoga o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 12.527/2025.
Esta atualização normativa é relevante para a regularização e o cumprimento das obrigações legais por parte dos profissionais que atuam na pesca artesanal no território nacional, entrando em vigor na data de sua publicação.