O Presidente da República assinou, em 1º de junho de 2026, o Decreto nº 12.993, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conceder crédito de instalação adicional a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária no estado do Paraná, prejudicados por eventos climáticos extremos ocorridos em novembro de 2025.
Para acessar o crédito, os assentados devem estar em municípios do Paraná declarados em situação de emergência ou calamidade pública em razão das tempestades, convectivas ou tornados de novembro de 2025, reconhecidos pelo Poder Executivo federal. O decreto dispensa o cumprimento de alguns requisitos previstos no Decreto nº 11.586/2023, facilitando a liberação dos recursos.
A taxa efetiva aplicada será de 0,5% ao ano. O pagamento será em parcela única, com vencimento em três anos para as modalidades de apoio inicial, fomento, fomento mulher, fomento jovem e recuperação ambiental, e em cinco anos para as modalidades habitacional e reforma habitacional. Em caso de liquidação antecipada, será concedido rebate de 96% sobre o saldo devedor atualizado.
A medida visa mitigar os impactos econômicos das tempestades sobre os assentados, permitindo a continuidade das atividades agrícolas e a melhoria das condições habitacionais, contribuindo para a recuperação da produção rural e a estabilidade das famílias beneficiárias.